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Sou Hugo Mastrangelo, especialista em encontrar soluções de Planos de Saúde desde 2018 em parceria com as principais operadoras e seguradoras nacionais e da região de Porto Alegre.
Meu propósito é poder ajudar cada vez mais famílias de microempreendedores a protegerem sua saúde sem depender do sistema público de saúde, garantindo atendimento médico e hospitalar rápido, seguro e de qualidade.
Após mais de 600 vidas protegidas, sinto sempre que, a cada apólice assinada, mais uma missão foi cumprida com sucesso nessa jornada.
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Sua família protegida facilmente em 3 passos:
Vamos fazer uma breve consultoria por telefone para entender o seu momento de vida e necessidades de proteção
Vamos analisar o seu perfil de forma personalizada. Não existe plano padrão para todos. Existe o plano de saúde perfeito para você e vamos descobrir qual é.
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Kauana Moraes Berton Hugo foi excelente na orientação da tomada de decisão da contratação de um plano de saúde que atendesse minhas necessidades. Além disso, foi muito prestativo desde a contratação e também nas atividades de pós-venda. Recomendo muito este profissional! Luciana Moraes Profissional responsável e atencioso! Paula Helicia M. Pereira Atendimento Muito Bom, o Hugo é muito prestativo, ele acolhe o cliente, pergunta realmente o que a gente precisa, nos mostra os detalhes do Plano, sempre respeitando nosso interesse e vontade, nota 10. Simone Conter - TechSAT Minha experiência foi ótima! Hugo foi bastante atencioso, ouviu minhas necessidades e me indicou opções de acordo com o que eu buscava em planos de saúde. Acompanhou e me orientou esclarecendo dúvidas até a conclusão do processo de contratação. E se mantém disponível para o que você precisar! Obrigado Hugo!! jorge Niko Recomendo a todos, foi muito atencioso e se colocou à disposição sempre que precisamos de auxílio, não importava a hora ou dia. Grato, Sr. Hugo! Audrey SouZa Excelente atendimento e de maneira muito atenciosa. Nos auxiliou de pronto imediato, mandando as melhores opções de plano de saúde. Recomendo! CARLA K VASQUES Excelente! Atendimento preciso, educado e correto. Super indico. Luciane Costa Hugo prestou um apoio excelente na contratação do plano de saúde, sendo super acessível e esclarecendo todas as dúvidas rapidamente. Marlise Hornos Profissional muito atencioso, querido e de muita confiança!!! Recomendo à todos que quiserem aderir a um plano de saúde Heloisa Perera Moreira O corretor Hugo muito atencioso, super recomendoCarregue mais
Os planos de saúde para MEI ou empresário individual são realizados como coletivos empresariais para grupos até 29 vidas. Por se tratar de uma negociação direta com a operadora, sem intermédio de administradoras de benefícios, a operadora pode oferecer um preço melhor, o que é uma opção vantajosa para profissionais liberais como advogados, engenheiros, dentistas, autônomos e prestadores de serviços.
Na prática, isso significa até 40% de economia quando comparado ao valor de um plano de adesão comum.
Se você é um Microempreendedor Individual (MEI) e sua micro ou pequena empresa em atividade há mais de seis meses, pode contratar um plano de saúde empresarial para você, seus funcionários e aqueles que forem seus dependentes.
A regulamentação foi aprovada pela Resolução Normativa RN Nº 432, de 2017, e permite que empresários individuais tenham direito e acesso a serviços médicos da rede privada, para assegurar condições melhores de negociação com as operadoras. Veja quais as regras de plano de saúde para MEI.
A resposta é: SIM.
Você não precisa ter o nome limpo para contratar plano de saúde. Qualquer pessoa tem direito a contratar um plano de saúde. Seja ele individual ou familiar, ou até mesmo empresarial. Mesmo aqueles que estão com o nome negativado em serviços de proteção ao crédito, como SPC e Serasa.
Tempo de carência é um período determinado em que a pessoa terá que esperar antes de utilizar os serviços propostos no contrato. Este tempo varia de acordo com o plano, mas os períodos também possuem regulamentação pela ANS. Na maioria dos casos, os usuários devem esperar 180 dias para poder utilizar os serviços. Nos casos de emergências e risco de vida, o plano deve cobrir os gastos médicos após 24 horas de assinatura do contrato. Quem já estava doente quando contratou o plano deve esperar 24 meses.
Não. Todos os consumidores têm direito a pedir portabilidade caso estejam insatisfeitos com a operadora atual. Ou seja, se você quiser trocar de empresa, basta reunir alguns documentos e os comprovantes de pagamento dos últimos meses do plano para provar que está em dia, assim você poderá utilizar os serviços imediatamente com a nova empresa, contudo, é possível que algumas modalidades de contrato disponíveis no mercado de planos de saúde tenham condições de aceitação diferenciadas como a compra de carências de operadoras congêneres.
É possível sim!
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) prevê a aprovação no plano de saúde para parceiros, sejam eles casados ou em união estável formalizada. O trecho da Súmula Normativa nº12 diz: “Para fins de aplicação à legislação de saúde suplementar, entende-se por companheiro de beneficiário titular de plano privado de assistência à saúde pessoa do sexo oposto ou do mesmo sexo”.
Algumas operadoras fornecem um modelo de declaração de união estável para o plano de saúde, que consiste em uma carta assinada pelo titular informando o contrato com a seguradora de saúde, além do endereço, número de RG e CPF, apólice e os mesmos dados do companheiro.
Não. Todos os consumidores têm direito a pedir portabilidade caso estejam insatisfeitos com a operadora atual. Ou seja, se você quiser trocar de empresa, basta reunir alguns documentos e os comprovantes de pagamento dos últimos meses do plano para provar que está em dia, assim você poderá utilizar os serviços imediatamente com a nova empresa, contudo, é possível que algumas modalidades de contrato disponíveis no mercado de planos de saúde tenham condições de aceitação diferenciadas como a compra de carências de operadoras congêneres.
É natural que surja a dúvida sobre qual operadora oferece os melhores serviços e valores aos clientes. Por isso, é necessário examinar com cuidado as condições de cada uma e solicitar um orçamento em mais de uma companhia. Compare aqui as operadoras mais confiáveis e próximas de você e confira os planos oferecidos por cada uma delas. Como nem todas revelam os valores no site, é preciso solicitar um orçamento com um representante ou por e-mail, de acordo com a opção oferecida pela companhia.
Por definição, reajuste do plano de saúde é atualização periódica realizada pela operadora no preço do plano de saúde empresarial. Essas atualizações seguem algumas regras, atingindo tanto os planos contratados por pessoa física quanto os destinados a empresas.
Segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar:
“Reajuste é a atualização da mensalidade baseada na variação dos custos dos procedimentos médico-hospitalares com o objetivo de manter a prestação do serviço contratado.”
A ANS é o órgão responsável pela regulação dessa e de outras atividades relacionadas ao mercado de planos de saúde no Brasil, que estabelece duas motivações para os aumentos:
No caso de convênios oferecidos a uma pessoa jurídica (PJ), que costumam ser coletivos, a ANS não determina o índice máximo para o reajuste anual do plano de saúde.
Para não ter nenhum problema mais tarde, é importante ler o contrato e tirar todas as dúvidas com um representante da empresa. Escolher um plano conforme a localidade também é uma ótima forma de fechar um excelente negócio. Faça um orçamento com mais de uma operadora e compare os serviços oferecidos por cada uma para tomar a melhor decisão.
A ANS também regulamenta os serviços mínimos que as empresas devem oferecer nas opções de planos de saúde. Este serviço inclui procedimentos básicos, cirurgias, consultas médicas e exames variados. Quem necessitar de um serviço mais completo deve observar as opções oferecidas por cada operadora. No geral, as empresas oferecem planos que vão desde o básico até o mais completo.
O recém-nascido também tem direitos e pode ser incluído no plano de saúde do pai ou da mãe. Para isso, é necessário cadastrar o pequeno entre os primeiros 30 dias após o nascimento. Ao fazer isso, o bebê não precisará cumprir tempo de carência, a menos que o pai ou a mãe esteja cumprindo o tempo ainda. Se a criança não for registrada nos primeiros 30 dias, o bebê pode perder os direitos dos pais e ter que cumprir um período individual de carência.
Não. Antigamente, as empresas aumentavam o valor da mensalidade quando o cliente chegava aos 60 anos. A partir de 2004, o Estatuto do Idoso proibiu que as operadoras fizessem isso e, agora, os idosos podem continuar pagando o mesmo valor independentemente da idade. No entanto, esta lei só vale para os contratos que foram fechados após janeiro de 2004, período em que a lei foi instaurada.
Sim. As portadoras de plano de saúde não podem se negar a aceitar nenhum tipo de consumidor, mesmo que seja idoso ou esteja com alguma doença que necessite de tratamentos. Entretanto, todos os usuários precisam cumprir um determinado tempo para poder utilizar os serviços e, por isso, uma pessoa doente não poderá receber atendimento a partir da assinatura do contrato. Verifique condições para compra de carências entre operadoras de saúde.
Não. Mesmo que não seja um médico da rede credenciada da operadora, a empresa é obrigada a cobrir os valores caso o usuário necessite de um exame ou um procedimento que seja realizado por um médico de fora. Se a empresa se negar a pagar estará cometendo um ato ilegal.
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