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Atenção! Converse com seu corretor para maiores informações sobre carências estabelecidas pelas operadoras para atendimentos específicos, caso possua alguma doença ou lesão pré-existente haverá alteração no prazo.
Se você for uma pessoa que pensa de modo preventivo com seu bem-estar, e que foca na sua qualidade de vida, um plano de saúde particular pode garantir a assistência à sua saúde necessária para que se atinja o máximo de sua disposição física, mental e social. Além de você poder recorrer ao médico quando ficar doente, também existem outros benefícios (dependendo do seu tipo de plano) que um plano de saúde pode oferecer, como:
· Atendimento de qualidade;
· Atendimento de urgência ou emergência;
· Facilidade de acesso a consultórios e hospitais credenciados;
· Facilidade de marcar consultas online ou por meio de call centers;
· Possibilidade de portabilidade, caso você mude para outra região;
· Preços mais em conta;
· Acesso a diversas especialidades médicas.
Sim. As portadoras de plano de saúde não podem se negar a aceitar nenhum tipo de consumidor, mesmo que seja idoso ou esteja com alguma doença que necessite de tratamentos. Entretanto, todos os usuários precisam cumprir um determinado tempo para poder utilizar os serviços e, por isso, uma pessoa doente não poderá receber atendimento a partir da assinatura do contrato.
Para não ter nenhum problema mais tarde, é importante ler o contrato e tirar todas as dúvidas com um representante da empresa. Escolher um plano conforme a localidade também é uma ótima forma de fechar um excelente negócio. Faça um orçamento com mais de uma operadora e compare os serviços oferecidos por cada uma para tomar a melhor decisão.
Tempo de carência é um período determinado em que a pessoa terá que esperar antes de utilizar os serviços propostos no contrato. Este tempo varia de acordo com o plano, mas os períodos também possuem regulamentação pela ANS. Na maioria dos casos, os usuários devem esperar 180 dias para poder utilizar os serviços. Nos casos de emergências e risco de vida, o plano deve cobrir os gastos médicos após 24 horas de assinatura do contrato. Quem já estava doente quando contratou o plano deve esperar 24 meses.
Cancelar um plano de saúde é um direito que o consumidor tem a hora que desejar. Para isso, leve uma declaração assinada até a empresa e fique com uma cópia carimbada pela portadora. Se mesmo assim você continuar recebendo mensalidades, volte ao local com a cópia assinada para confirmar o seu cancelamento e cancelar a fatura recebida.
Não. Todos os consumidores têm direito a pedir portabilidade caso estejam insatisfeitos com a operadora atual. Ou seja, se você quiser trocar de empresa, basta reunir alguns documentos e os comprovantes de pagamento dos últimos meses do plano para provar que está em dia, assim você poderá utilizar os serviços imediatamente com a nova empresa, contudo, é possível que algumas modalidades de contrato disponíveis no mercado tenham condições de aceitação diferenciadas.
A ANS também regulamenta os serviços mínimos que as empresas devem oferecer nas opções de planos de saúde. Este serviço inclui procedimentos básicos, cirurgias, consultas médicas e exames variados. Quem necessitar de um serviço mais completo deve observar as opções oferecidas por cada operadora. No geral, as empresas oferecem planos que vão desde o básico até o mais completo.
O recém-nascido também tem direitos e pode ser incluído no plano de saúde do pai ou da mãe. Para isso, é necessário cadastrar o pequeno entre os primeiros 30 dias após o nascimento. Ao fazer isso, o bebê não precisará cumprir tempo de carência, a menos que o pai ou a mãe esteja cumprindo o tempo ainda. Se a criança não for registrada nos primeiros 30 dias, o bebê pode perder os direitos dos pais e ter que cumprir um período individual de carência.
Não. Antigamente, as empresas aumentavam o valor da mensalidade quando o cliente chegava aos 60 anos. A partir de 2004, o Estatuto do Idoso proibiu que as operadoras fizessem isso e, agora, os idosos podem continuar pagando o mesmo valor independentemente da idade. No entanto, esta lei só vale para os contratos que foram fechados após janeiro de 2004, período em que a lei foi instaurada.
Não. Mesmo que não seja um médico da rede credenciada da operadora, a empresa é obrigada a cobrir os valores caso o usuário necessite de um exame ou um procedimento que seja realizado por um médico de fora. Se a empresa se negar a pagar estará cometendo um ato ilegal.
É natural que surja a dúvida sobre qual operadora oferece os melhores serviços e valores aos clientes. Por isso, é necessário examinar com cuidado as condições de cada uma e solicitar um orçamento em mais de uma companhia. Veja aqui no Plano de Saúde as operadoras mais próximas de você e confira os planos oferecidos por cada uma delas. Como nem todas revelam os valores no site, é preciso solicitar um orçamento com um representante ou por e-mail, de acordo com a opção oferecida pela companhia.
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